domingo, 31 de dezembro de 2023

Dia 1º de janeiro: os 85 anos da 2ª emancipação de Bom Jesus do Itabapoana

  

Edmundo Falcão, Paulo de Faria, Rezende Silva, Telles Barbosa e José Campos de Oliveira, após a cerimônia da instalação do município, em 1º. de janeiro de 1939


No dia 14 de dezembro de 1938, o Interventor Federal, Ernâni do Amaral Peixoto, assinou o Decreto-lei no. 633, criando o município de Bom Jesus do Itabapoana, que foi instalado no dia 1º. de janeiro de 1939, no prédio onde hoje está situado o Big Hotel. Ele nomeou José de Oliveira Borges, conhecido como Zezé Borges, como prefeito.

Foi nossa segunda e definitiva emancipação. A primeira ocorreu em 25 de dezembro de 1890 e restou cassada no dia 8 de maio de 1892.

O jornal O Norte Fluminense publica a seguir o teor do referido Decreto, assim como a ata de instalação do Município de Bom Jesus do Itabapoana. Publica, ainda, o brilhante discurso que Padre Mello proferiu, por ocasião da instalação, logo após a fala do coronel Romualdo Monteiro de Barros, prefeito de Itaperuna. Em seu grandioso legado, Padre Mello tem também, a luta pela emancipação de nosso município.

Saudamos os 85 anos de nossa 2ª e definitiva emancipação!


Zito do Couto falou em nome da população, após o discurso de José de Oliveira Borges, o 1º prefeito de Bom Jesus do Itabapoana após sua 2ª emancipação

José de Oliveira Borges foi nomeado o 1º prefeito de Bom Jesus do Itabapoana após a 2ª emancipação

O prédio do Big Hotel funcionou como Paço Municipal a partir de 1º de janeiro de 1939

Padre Mello foi um dos grandes lutadores pela emancipação de Bom Jesus. Na foto, com o Gal. Fernando da Costa e comitiva no Palácio do Ingá, em Niterói (RJ), para reivindicar a autonomia de Bom Jesus do Itabapoana. Foto da década de 1930 (acervo do Espaço Cultural Luciano Bastos)

Foto tirada a partir de uma das janelas do Big Hotel, então Paço Municipal
(Fotos extraídas da obra De Libertasde Porphirio Henriques Filho1939)



A


Segue o Decreto-Lei no. 633, que criou o Município de Bom Jesus do Itabapoana,assinado pelo Interventor Federal, Almirante Ernani do Amaral Peixoto, neste Estado, em 14 de dezembro de 1938:


 "O Interventor Federal do Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 181 - da Constituição Federal e, considerando as razões expostas pelo Departamento Estadual de Administração dos Municípios à Comissão de Estados da Divisão Administrativa do Estado, que sobre o assunto opina favoravelmente;

Considerando que, assim sendo, se faz mister a constituição de um orçamento de caráter provisório para o município recém-criado de forma a servir de base para a respectiva instalação e para modificação da previsão orçamentária do município de Itaperuna;
Considerando ainda que o município a ser instalado exige uma legislação provisória que discipline os casos correntes da elaboração das leis que competirá ao prefeito municipal nomeado baixar;

Considerando, finalmente, serem justas as apreciações do Departamento Estadual dos Municípios na exposição apresentada à Comissão de Estudos da Divisão Administrativa do Estado.

DECRETA:

Art.º 1º - Fica criado o município de Bom Jesus do Itabapoana constituído pêlos territórios de Bom Jesus do Itabapoana, Rosal, ex-Santana do Itabapoana, e Calheiros, ex-Santo Antônio do Itabapoana, todos desanexados do Município de Itaperuna.

Parágrafo Único - A sede do novo município fica sendo Bom Jesus do Itabapoana, cuja atual categoria é elevada à de cidade.

Art.º 2º - Os limites do município de Bom Jesus do Itabapoana ficam assim constituídos:

Com o Estado do Espírito Santo: Pelo Rio do Itabapoana, desde a barra do Ribeirão Varre-Sai, até o marco Carabuçu, na margem esquerda do referido rio, próximo a Santo Eduardo.

Com o município de Campos: Do marco Carabuçu, sito a margem do rio Itabapoana, em linha reta de três mil e oitocentos metros até o marco da pedra, na margem esquerda do Ribeirão Santo Eduardo, próximo da Vila do mesmo nome; daí sobe pelo Ribeirão Santo Eduardo até sua cabeceira.

Com o município de Itaperuna: Pelas serras do Tardin, São Braz, Capetinga, Bom Jardim, Himalaia Sacramento, Braúna, Arraial Novo (divisor d'água dos rios Itabapoana e Muriaé) até as cabeceiras do córrego da Grota Funda, por este abaixo até sua confluência com o ribeirão Varre-Sai e por este abaixo até sua barra no rio Itabapoana.

Parágrafo Único - As divisas interdistritais são as seguintes:

Do 1º distrito - Bom Jesus do Itabapoana:

Com o Estado do Espírito Santo, pelo rio Itabapoana, desde a barra do Pirapitinga, até o médio entre os córregos são Domingos e Pau Ferro, à margem do Itabapoana; com o 4ºdistrito, pelas vertentes do ribeirão da Liberdade, partindo do ponto médio já referido, até o alto da serra de São Braz; com o município de Itaperuna, pelas serras de São Braz, Capetinga, Bom Jardim, Himalaia, Sacramento, Braúna e Monte Verde (divisor das águas do Itabapoana e do Muriaé); daí até a cachoeira de Dona Flora de Pirapetinga, abaixo do Arraial Novo, deste ponto pela serra do Bonito, apanhando a bacia do Córrego do Cágado até a sua confluência com Pirapetinga e por este até sua barra no Itabapoana.

Do 2º distrito - Rosal (ex- Santana):

Com o Estado do Espírito Santo, pelo rio Itabapoana, desde a barra do ribeirão Varre-Sai até a barra do ribeirão Água Limpa; com o 3ºdistrito, pelas vertentes do ribeirão Água Limpa até suas cabeceiras; com o município de Itaperuna, pela Serra do Morro Azul, cabeceiras do Córrego Soledade ou Grota Funda, por este abaixo até sua confluência com o ribeirão Varre-Sai e por este até sua barra no rio de Itabapoana.

Do 3º distrito - Calheiros (ex- Santo Antônio do Itabapoana):

Com o Estado do Espírito Santo, pelo rio Itabapoana, desde a barra do córrego da Água até a barra do Pirapetinga; com o 1º distrito pelo Pirapetinga acima, até a confluência do Córrego apanhando a bacia deste; seguindo pela serra do Bonito até a cachoeira de Dona Flora, no Pirapetinga, abaixo do Arraial Novo, atravessando a dita cachoeira e apanhando a serra do Monte Verde; com o município de Itaperuna, a partir da serra do Monte Verde, seguindo por águas vertentes até as cabeceiras do córrego Água Limpa; com o 2ºdistrito, pelas linhas já descritas.

Do 4º distrito - Liberdade:

Com o Estado do Espírito Santo, do ponto médio entre os córregos de São Domingos e do Pau Ferro, pelo Itabapoana abaixo até o marco do Carabuçu; com o Município de Campos, do marco do Carabuçu, à margem do Itabapoana por uma linha de três mil e oitocentos metros até o marco da Pedra; à margem do ribeirão Santo Eduardo, nas proximidades da Vila do mesmo nome, pelo ribeirão Santo Eduardo até suas cabeceiras: daí pelas serras do Tardin, São Brás, até encontrar a divisa com o l.º distrito; pelas linhas já descritas.

Art.º 3º - O município de Bom Jesus do Itabapoana será constituído de quatro distritos na seguinte ordem:

1º- Bom Jesus do ltabapoana;2º - Calheiros, (ex- Santo Antônio do Itabapoana); 3º - Rosal, (ex- Santana do Itabapoana); 4º- Liberdade.

Art.º 4º - O município de Itaperuna ficará constituído de onze distritos na seguinte ordem:

1º - Itaperuna; 2º - Penha; 3º - Laje; 4º- Reserva;5º-Natividade;6º- Porciúncula; 7º - Varre-Sai; 8º - Santa Clara; 9º - Ouro Fino; 10º - Vista Alegre;11º- Comendador Venâncio.

Art.º 5º - A instalação do município de Bom Jesus do Itabapoana far-se-á no dia 1º de janeiro de 1939.

Parágrafo Único - O Departamento Estadual de Administração dos Municípios providenciará imediatamente para a organização do quadro orçamentário em caráter provisório.

Art.º 6º - O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana submeterá à apreciação do Departamento Estadual de Administração dos Municípios, dentro do primeiro trimestre de 1939, as modificações que julgar convenientes ao orçamento provisório.

Art.º 7º- No município de Bom Jesus do Itabapoana vigorará a legislação municipal do atual município de Itaperuna no que for aplicável, até serem baixados o regimento interno e códigos de posturas e tributário definitivo.

Art.º 8º - O Departamento Estadual de Administração dos municípios tomará as medidas necessárias para a instalação, competindo-lhe:

a) A divisão dos bens patrimoniais e industriais entre o município criado e aquele de que é desmembrado, atendendo sempre a situação e utilização dos ditos bens.

b) A organização dos orçamentos provisórios de receita e despesa do novo município e do de Itaperuna.

c) A fixação do "quantum" das dívidas ativa e passiva que cabia receber ou pagar a cada um dos municípios, atendendo a providência de arrecadação e à natureza de despesa;

d) Fixação dos funcionários municipais, dividindo-os entre os dois municípios e promovendo entendimentos e acordos necessários para que os respectivos quadros de pessoal se enquadrem nos limites percentuais expressos na Lei Orgânica das Municipalidades.

Art.º 9º - Revogam-se as disposições em contrário
."

Assinaram o decreto: Ernani do Amaral Peixoto, Horácio de Carvalho Júnior, Ruy Buarque de Nazareth, Mario Crissiuma Paranhos, J. Resende Silva e  Rubens de Campos Farrulla.



Segue, ainda, a ata de instalação do Município de Bom Jesus do Itabapoana:


"Ao primeiro de janeiro do ano de mil e novecentos e trinta e nove, às treze horas, no edifício do Paço Municipal, nesta Cidade de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, presente numerosa assistência popular, reuniram-se os Excelentíssimos Senhores Doutor José Vieira Rezende Silva, Secretário de Estado das Finanças - representando o Excelentíssimo Senhor Interventor Federal, Doutor Rubens Farrula, Secretário de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, Doutor Paulo Faria, representando o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, Homero Lara, Delegado especial designado pelo Excelentíssimo Senhor Interventor Federal para proceder a instalação do Município, Orlando Ferreira Nunes, representando o Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração dos Municípios, Doutor Edmundo Falcão da Silva, Diretor Geral do Departamento de Compras da Secretaria das Finanças, Coronel Romualdo Monteiro de Barros, Prefeito Municipal de Itaperuna, Coronel Fernando Lopes da Costa - oficial do Exército Nacional, Professor Doutor Teles Barbosa - professor da Academia Fluminense de Letras, digo, professor da Faculdade de Direito de Niterói e Membro da Academia Fluminense de Letras, e mais pessoas gradas que esta subscrevem, para o fim especial de se declarar instalado o Município de Bom Jesus do Itabapoana, criado pelo decreto lei estadual de quatorze de dezembro de mil e novecentos e trinta E oito. Aberta a sessão, ao som do Hino Nacional, de pé toda a assistência, o Senhor Homero Lara, após ligeiras considerações sobre o ato, pronunciou as seguintes palavras: - "Na forma da lei, e de acordo com o que dispõe o artigo quinto do decreto número seiscentos e trinta e três de quatorze de dezembro de mil e novecentos e trinta e oito, que criou o Município, na qualidade de Delegado especial designado pelo Excelentíssimo Senhor Interventor Federal para procedê-la, declaro, neste ato, oficialmente, instalado o Município de Bom Jesus do Itabapoana, elevadas as categorias de cidade - a sua sede e de vilas as dos seus distritos. Convido o Senhor José de Oliveira Borges, Prefeito Municipal já empossado, a assumir o exercício de suas respectivas funções". Calorosas e prolongadas salvas de palmas aplaudiram a instalação do Município e festejaram a investidura do seu primeiro Prefeito, o qual tomou assento à mesa. A seguir, foi dada a palavra ao orador oficial, Senhor Doutor Columbino H. Teixeira de Siqueira, médico nesta localidade, que proferiu brilhante alocução alusiva ao ato, sendo vivamente aplaudido. - Ao declarar encerrada a sessão de instalação, o Senhor presidente convidou a assistência a ouvir a leitura da ata, a qual, depois de lida, foi por ele assinada e pelas altas autoridades e pessoas gradas presentes ao ato. - Eu, Plínio de Figueiredo Silveira, funcionando como Secretário "ad-hoc", que escrevi e procedi à leitura desta ata ao termo da sessão, cuja realização aqui se registra. Cidade de Bom Jesus do Itabapoana, primeiro de janeiro de mil novecentos e trinta e nove".


FINALMENTE, A INDEPENDÊNCIA DEFINITIVA 


(Discurso de Padre Mello, respondendo o de Romualdo Monteiro, prefeito de Itaperuna, no dia 1º de janeiro de 1939)

"Senhor Prefeito. Na despedida que Vossa Excelência acaba de fazer não se ouviram as vozes de descontentamento, nem justos queixumes de quem a estas horas sente o desmembramento desta preciosa unidade do glorioso município de Itaperuna. Pelo contrário, ouvimos palavras paternas, afetuosas, as expressões de carinho de um pai que abençoa o filho adulto e de maioridade que se desprende do lar paterno, para seguir seu destino. Palavras de um verdadeiro pai que vendo o filho capaz de se governar e administrar seus haveres, ao dar-lhe o abraço de despedida lhe diz: "Vai, meu filho; segue o teu destino. Recorda e põe em prática as lições que recebeste. Sê trabalhador, honesto e criterioso. Não te afastes do caminho da honra, que a honra dos filhos é a glória dos pais...".

Pois bem, Senhor Prefeito, o nosso município de Bom Jesus não se afastará dessa linha de honra e critério com que procurará corresponder aos votos que Vossa Excelência, tão afetuosamente, tão carinhosamente, tão paternalmente acaba de formular. E desse modo montaremos o pesar que vai pelos corações dos itaperunenses, de nos haver perdido. Perda sensível, é certo, e é essa a nossa glória, esta a justificação da resistência aos esforços constantes, insistentes pela consecução do nosso desideratum, porquanto se nada valêssemos, insensível seria a nossa falta.  Estamos, é certo, senhor Prefeito de Itaperuna, independentes, mas não separados. Continuamos unidos. Unem-nos as velhas amizades individuais. Unem-nos as relações de ordem social.

Unem-nos os interesses comuns e recíprocos, ocasionados pela nossa vizinhança. Unem-nos as mesmas linhas divisórias materialmente, territorialmente estabelecidas. Sim, essa linha que se lança pelas cumeadas da cordilheira estendida desde o Capitinga até a Serra da Caiana, interrompe-se nas cabeceiras da Barra Funda por onde contínua a divisa; essa linha, Senhor Prefeito, não nos separa, une-nos.

Sua função é dividir as águas das duas grandes bacias do Muriaé e do Itabapoana. Assim, continuaremos a viver juntos, unidos pelos laços que se não quebraram, que resistem ao histórico acidente político que solenizamos, cada um nos seus domínios, desenvolvendo suas energias, realizando suas possibilidades, cooperando enfim para seu próprio bem-estar, para o engrandecimento do Estado e maior prosperidade e glória da Pátria ".

Um comentário:

  1. Parabéns ao tradicional órgão de informação Jornal O Norte Fluminense pela publicação desta histórica reportagem sobre a criação de nosso amado município de Bom Jesus do itabapoana.

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