II Concurso IHGRJ: Histórias do Rio
Art. 1 – O Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro – IHGRJ institui o segundo Concurso de Estudo e Difusão da História do Rio de Janeiro, que se destina a premiar estudantes de níveis médio e superior, incentivando a pesquisa, o estudo e a difusão da História, além de promover e defender o patrimônio natural e cultural da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2 – O concurso destina-se à escolha de trabalhos que tratem de pequenas histórias do Rio de Janeiro, passadas em qualquer século e que abordem pessoas, bairros, ruas, instituições, fatos e/ou quaisquer acontecimentos.
Art. 3 – Poderão participar do concurso estudantes de nível médio e de nível superior, devidamente matriculados em qualquer universidade na cidade e no estado do Rio de Janeiro, que não possuam vínculo de parentesco de até segundo grau com os membros da comissão julgadora.
Art. 4 – Para a presente edição institui-se o Prêmio Mem de Sá em três níveis:
a)- Prêmio Mem de Sá- nível médio
b)- Prêmio Mem se Sá- nível superior
c)- Prêmio Mem de Sá- nível pós graduação
Art. 5 – A premiação do Concurso ocorrerá em cerimônia a ser realizada na sala CEPHAS do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no mês de dezembro, durante a sessão magna do IHGRJ, quando serão entregues os seguintes prêmios:
- Livros de autoria de todos os sócios do IHGRJ aos vencedores dos níveis superior e pós graduação.
- Prêmio especial aos dois primeiros colocados do nível superior: um tablet.
- Prêmio especial ao primeiro colocado do ensino médio: um tablet
- Publicação, na Revista do IHGRJ, dos primeiros colocados nos níveis superior e pós-graduação.
Art. 6 – Os trabalhos concorrentes ao Prêmio Mem de Sá deverão observar os seguintes requisitos:
- Obediência às normas da ABNT;
- Digitação em papel modelo A4;
- Número de páginas – 10 no mínimo e 20 no máximo;
- Espaço entre linhas – 1,5 digitadas em fonte Arial, tamanho 12 e espaço 1,5, de um só lado,
- Citação de fontes bibliográficas, no mínimo de 10 obras (livros, revistas, jornais, etc).
Art. 7 – O julgamento dos trabalhos concorrentes será feito da forma abaixo discriminada:
- Os critérios de avaliação serão baseados na originalidade, qualidade de linguagem; concisão no texto e qualidade do conteúdo;
- A presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro constituirá comissão, formada por quatro historiadores (quatro), especialmente indicada para julgar os trabalhos apresentados.
- As decisões da Comissão Julgadora será definitiva, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
Art.8 – Serão inscritos no concurso todos os estudantes que tiverem entregado ou postado seu trabalho em qualquer agência dos correios até a data limite, comprovada pelo carimbo de postagem e que tenham os seguintes documentos:
- Envelope fechado contendo: folha de identificação do autor, endereço e telefone, o título de seu trabalho, comprovantes de estar matriculado no nível superior. Este envelope não deverá conter externamente, qualquer marca ou sinal de identificação e será numerado pela comissão julgadora.
- Envelope contendo o trabalho, propriamente dito, que não deverá conter qualquer identificação e que receberá o mesmo número do primeiro envelope, pela comissão julgadora.
Art. 9 – Não haverá formulários específicos e todos os candidatos deverão entregar ou enviar via Correio seus trabalhos em 03 (três) vias, para o seguinte endereço:
Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro
Av. Augusto Severo, 8- 12º andar
Glória
CEP- 20021-040
Art. 10 – Não serão aceitos trabalhos enviados por fax ou e-mail.
Art. 11 – O não atendimento as exigências previstas em edital resultará na anulação da inscrição do candidato.
Art. 12 – O presente Concurso do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro, obedecerá ao seguinte Calendário:
- Lançamento Oficial: 15 de abril de 2018. Divulgação da Comissão Julgadora.
- Prazo limite para entrega ou postagem nos correios: 30 de setembro de 2018;
- Julgamento: 15 de outubro a 15 de novembro de 2018;
- Proclamação dos Resultados: 16 de novembro de 2018;
- Entrega dos prêmios: 13 de dezembro de 2018.
Art. 13 – Os trabalhos não premiados serão devolvidos na sessão magna de 13 de dezembro de 2018.
Art. 14 – Os trabalhos premiados constarão de uma lista em edital do IHGRJ à disposição na sede provisória do IHGRJ, na Avenida Augusto Severo, 8- 12º andar. Glória. CEP- 20021- 040
Art. 15 – Face à eventual impossibilidade de comparecimento para o recebimento dos prêmios, os ganhadores poderão enviar representantes.
Art. 16 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Art. 17 – Os trabalhos deverão ser entregues ou endereçados:
Concurso do IHGRJ
Avenida Augusto Severo, 8- 12º andar.
Glória.
CEP- 20021- 040
Neusa Fernandes
Presidente do IHGRJ
Fonte: http://historiahoje.com/ii-concurso-ihgrj-historias-do-rio/
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