Conforme determina o decreto 46413, de 5/9/2018, em cumprimento ao artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que abrange os vários itens de segurança veicular, o Detran continuará realizando a vistoria anual dos itens de segurança dos veículos.
Simultaneamente, em respeito à Lei 8091 promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, não inspecionará o equipamento de Gás Natural Veicular (GNV). Também conforme a Lei 8091, esta verificação fica a cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) que emitirá o certificado de regularidade e o selo de inspeção do equipamento.
Os dois documentos citados acima deverão ser apresentados, apenas para conferência, ao Detran, durante o procedimento da vistoria anual dos demais itens. A decisão do governo do Estado, à qual o Detran é submetido, baseia-se em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que esclarece que a legislação estadual não poderia isentar a realização de tal vistoria, sob pena de tornar inviável o cumprimento do normativo, em evidente usurpação de competência legislativa da União Federal.
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