O Norte Fluminense apresenta o Resumo de um importante estudo feito sobre o acesso à internação em UTI no SUS, de autoria da nossa conterrânea, Dra Stephanie Rezende Alvarenga Moulin, 1º Tenente Médica Cardiologista da Marinha do Brasil, e outros colegas.
Dra Stephanie Rezende Alvarenga Moulin é 1º Tenente Médica Cardiologista da Marinha do Brasil, desde 15 de dezembro de 2018 |
Judicialização do acesso à internação em UTI no SUS: análise concreta de pacientes do Estado do Espírito Santo
Stephanie
Rezende Alvarenga Moulin1,2,3, Jordana Baldan de Almeida Mendes1,
Guilherme Moreira Pizetta3, Raphael Castiglioni Nascimento3,
Clenir Sani Avanza1, Gabriel Schulman4,5, Marcia Portugal
Siqueira1,6.
1 Escola Superior de Ciências da Santa Casa de
Misericórdia de Vitória – EMESCAM
2 Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
3 Universidade Vila Velha
– UVV
4 Universidade Positivo
6Secretaria
de Estado da Saúde Espírito Santo – SESA/ES
RESUMO
Este
estudo discorreu sobre o acesso de usuários do SUS às internações por meio do
fluxo assistencial regulado e do fluxo judicial. Trata-se de estudo
retrospectivo com objetivo de descrever o perfil dos usuários demandantes das
internações em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) solicitadas à Central de
Regulação de Internações de Urgências (CRIU) da rede do SUS, entre 2014 e 2015,
no estado do Espírito Santo. Os dados e informações foram extraídos do sistema
operacional informatizado da CRIU da Secretaria de Estado da Saúde do estado do
Espírito Santo (SESA-ES) para análise do perfil dos usuários, especialidade
médica requisitada e tempo-resposta para a internação. Verificou-se que, das
20.533 solicitações de internações feitas à CRIU, 458 foram efetivadas por via
judicial. Em comparação a 2014, em 2015 houve um incremento de 46% de
internações por via judicial. A Região de Saúde com maior demanda via judicial
foi a Metropolitana. As principais especialidades judicializadas foram Clínica
Médica e Neurocirurgia. Em relação ao tempo-resposta entre a solicitação e a
internação, foi observado um tempo maior por aqueles que buscaram acesso pelo
Poder Judiciário. Entre as internações que observaram o fluxo regulado, 76% dos
pacientes obtiveram a internação dentro de 24 horas, chegando a 97% das
internações efetivadas dentro de sete dias, com uma mediana de 0,1 dia de
tempo-resposta. Enquanto no fluxo judicializado, apenas 4% dos pacientes haviam
conseguido o leito dentro de 24 horas, e, dentro de sete dias, somente 76% das
internações haviam ocorrido, com uma mediana do tempo-resposta de 4,1 dias.
Este estudo pode vir a auxiliar a gestão hospitalar e a regulação assistencial
na melhoria do acesso à saúde.
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