sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

​​ Para Evitar Fraudes Eleitorais, Uma Nova Urna Eletrônica





Ana Maria Silveira



  Os grandes resultados podem vir de pequenas, porém sérias medidas.
  Desde que se apresentaram, as urnas eletrônicas despertaram desconfianças quanto à sua segurança nos resultados finais das eleições. Elas engolem nossos votos e dali mesmo, da secção eleitoral, podemos dar “adeus para sempre” ao nosso voto virtual, imaterializado, que, com todo respeito ao TSE, não pode ser devidamente investigado em caso de dúvidas.
  Nosso voto significa a nossa vontade de eleger determinados cidadãos para que possam nos representar nos poderes executivos e legislativos.
 Partidos políticos, candidatos, fiscais partidários e cidadãos comuns vem há anos questionando a fragilidade na votação e apuração dessas urnas. A vantagem que elas apresentam é a rapidez na conclusão dos resultados.
  Para melhorar a transparência exigida nas eleições federais, estaduais e municipais, a Senadora Ana Amélia do PP/RS apresentou a emenda PLS 406/2014.
 Alegando que já foi comprovado por especialistas da
Tecnologia da Informação que essas urnas são passíveis de violação, a Senadora determina em seu projeto de lei “que em todas as eleições haverá um sistema de impressão do voto ao lado da urna eletrônica...”. Para ela “qualquer sistema eletrônico de votação utilizado deve prever mecanismos de auditoria, fiscalização e aferição do seu desempenho a posteriori”.
Esse voto impresso, depois de conferido pelo eleitor, deve ser colocado imediatamente em outra urna, reserva de garantia de comprovação, como indica a foto abaixo, retirada do site da Senadora.



  Com esta proposta, o avanço na transparência foi valoroso!  Um enorme avanço!
  Mas ainda tem uma fragilidade: como provar que a urna da seção Y, da zona X, para possível auditoria, é aquela mesma? Tem aí uma vulnerabilidade à segurança do novo sistema.
  Complementando a proposta da Senadora Ana Amélia, a sugestão dos fiscais partidários é que, ao término da eleição (normalmente às dezessete horas), a urna física seja apurada em cada seção. Como um ato de cidadania, além dos mesários e coordenadores, a imprensa ou qualquer cidadão terão livre acesso a essa apuração local.
   Isso é fundamental para se garantir a
​integridade​ do processo eletivo e desenvolver na nossa sociedade a cultura do Controle Social.
A partir dos mesários de cada seção, o voto eletrônico segue pelo caminho normal.

  Posteriormente, quando o resultado final for publicado pelo TRE, o cidadão comum que participou da apuração local da sua urna terá como conferir esses números, que deverão coincidir com o das suas anotações.
Mais algumas sugestões:

-A urna física, após ter seus votos contados e nela recolocados, deverão ter um lacre com assinaturas ou rubricas dos mesários e participantes. Deverão ser fotografadas pelos interessados.
 Em caso de dúvida, para ser reaberta, o lacre deverá estar intacto, tendo a foto como comprovante de que aquelas assinaturas são realmente as originais.
-Poderia se fazer uma campanha esclarecedora para uma melhor participação da população.

A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.” Portal da Transparência.


Natal, 15 de Janeiro de 2016


Ana Maria Silveira é filha do ex-governador Badger Silveira

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