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Carolina Boechat |
O Governo Federal vetou o Projeto de Lei, n° 1.440/2019, que visava a incluir vinte e dois municípios do Norte e Noroeste Fluminense na Zona do Semiárido Brasileiro, dentre eles, o município de Bom Jesus do Itabapoana, seus vizinhos limítrofes e outros situados um pouco mais adiante.
Motivos determinantes levaram à decisão do veto, incluindo a violação de artigos da Constituição Federal, apontando a ausência de estudos técnicos preliminares e de projeções financeiras adequadas ao impacto orçamentário.
O reconhecimento oficial permitiria a inclusão dos municípios listados ao Benefício Garantia-Safra, que protege pequenos agricultores contra a perda da colheita por causa das estiagens e de outros eventos climáticos e a um novo Fundo de Desenvolvimento Econômico com o objetivo de financiar ações de cunho social como a qualificação profissional e geração de emprego e renda.
Atualmente, apenas áreas do interior da região Nordeste e o Norte de Minas Gerais são regiões de Semiárido oficialmente reconhecidas. Elas são caracterizadas por altas temperaturas e chuvas escassas e irregulares, concentradas em períodos específicos, resultando em longos períodos de seca. Parece estar descrevendo a nossa casa!
A vegetação destas áreas tem a Caatinga como bioma predominante e ali subsistem homens e mulheres descritos na literatura de Euclides da Cunha e Graciliano Ramos, que exalta a resistência deste povo a um sistema cíclico que alterna períodos exclusivos de chuvas e períodos absolutamente secos.
Deixando um pouco de lado os problemas burocráticos e voltando à realidade do Norte e do Noroeste Fluminense, é realmente que regiões antes situadas nos biomas Mata Atlântica e Costeiro, este identificado como área de transição entre a terra e o mar, esteja hoje vivendo um problema ambiental progressivo, agravado pela questão climática global.
Interessante pontuar os relatos de viajantes que ficavam extasiados com a beleza da vegetação, fato que contrasta com a realidade atual que reconhece que a região corre o risco de desertificação, caso não se adote medidas eficazes e de efeitos a curto prazo.
A situação atual do nosso Norte e Noroeste foi agravada pelo tipo de uso do solo, pelo desmatamento e pela drenagem irresponsável dos sistemas hídricos. Hoje, temos uma região com predominância de estiagens severas ou de grandes inundações, compatível com as características do Semiárido.
O desmatamento sistemático causou erosão, assoreamento, secas, inundações e a drenagem excessiva causou o ressecamento do solo. A destruição das matas aconteceu para atender aos usineiros e para viabilizar terras para a agricultura e pecuária. E ainda hoje, cortamos árvores porque suas folhas sujam o chão, mas folhas não podem ser confundidas com lixo!
A falta de chuva e o calor intenso causam múltiplos problemas socioeconômicos, intensificando situações endêmicas como a fome e a pobreza e, ainda como problema ambiental premente, a desertificação.
No caso, o veto presidencial aconteceu porque o Projeto de Lei foi considerado inconstitucional. O presidente, antes de fazê-lo, óbvio, consultou assessores e ministros, não foi uma decisão solitária, mas que sejam retomadas as vias constitucionais para que possam ser revertidos os danos causados pela ação do homem ao longo de séculos de destruição e de desrespeito à natureza.
É urgente. Não podemos predestinar as gerações futuras à condição de refugiados climáticos!
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