ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO LIA MÁRCIA – AMADEBLIM
Rua São José do Calçado, 74, Bairro Lia Márcia, Bom Jesus do Itabapoana, RJ. - CEP. 28.360-000
Pelo presente edital, a Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO LIA MÁRCIA – AMADEBLIM (AMADEBLIM), inscrita no CNPJ sob o nº 01.625.082/0001-22, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Gilmar de Oliveira Zanon, no uso de suas atribuições estatutárias (Art. 11, item 4, e Art. 12, item 1), e em conformidade com o Estatuto Social, convoca todos os seus associados quites com suas obrigações para a Assembleia Geral Ordinária de Eleição, a ser realizada no INSTITUTO DE MENORES ROBERTO SILVEIRA, Av. Governador Roberto Silveira, s/n, Lia Márcia, Bom Jesus do Itabapoana, RJ, no dia 25 DE ABRIL DE 2026, com a seguinte Ordem do Dia:
I. Horários da Assembleia Geral (Art. 5º):
- ELEIÇÃO: DAS 08:00 ÀS 12:00 horas.
II. Ordem do Dia:
- Instalação da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, composta por 3 (três) sócios da Associação, conforme o Artigo 12, item 2, do Estatuto Social.
- Eleição e posse da Diretoria Executiva para o biênio 2026 – 2028, conforme o Artigo 6, item 1, e Artigo 26 do Estatuto Social.
- Eleição e posse do Conselho Fiscal (3 membros efetivos e 3 membros suplentes) para o biênio 2026 – 2028, conforme o Artigo 6, item 1, Artigo 19 e Artigo 26 do Estatuto Social.
III. Disposições Eleitoral
2. Da Composição da Diretoria (Art. 8º e Art. 25):
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
3. Da Composição do Conselho Fiscal (Art. 19 e Art. 25):
- 3 (três) Membros Efetivos
- 3 (três) Membros Suplentes
4. Das Condições de Elegibilidade dos Candidatos (Art. 23, item 2, 3, A, B, C):
- Ser sócio e estar em dia com as obrigações para com a Associação.
- Ter contribuído mensalmente por, no mínimo, 12 (doze) meses consecutivos até a data de registro das chapas.
- Não possuir arquivo ou registros de processos de quaisquer penalidades criminais em fórum, delegacias de comarcas, etc.
- Para o cargo de Presidente, ser cidadão residente no bairro e ter seu nome homologado pelo Conselho Deliberativo e ser associado com antecedência.
- Observação: O Estatuto Social em vigor (Art. 4º) lista a Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal como órgãos administrativos, não mencionando um "Conselho Deliberativo". A Diretoria informa que a forma de homologação para o cargo de Presidente, conforme exigido pelo Art. 23, item 3, B, será definida pela Comissão Eleitoral a ser instalada na Assembleia Geral, buscando a interpretação mais aderente aos princípios estatutários e à realidade da Associação.
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