domingo, 22 de março de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO LIA MÁRCIA – AMADEBLIM

Rua São José do Calçado, 74, Bairro Lia Márcia, Bom Jesus do Itabapoana, RJ. - CEP. 28.360-000

​Pelo presente edital, a Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO LIA MÁRCIA – AMADEBLIM (AMADEBLIM), inscrita no CNPJ sob o nº 01.625.082/0001-22, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Gilmar de Oliveira Zanon, no uso de suas atribuições estatutárias (Art. 11, item 4, e Art. 12, item 1), e em conformidade com o Estatuto Social, convoca todos os seus associados quites com suas obrigações para a Assembleia Geral Ordinária de Eleição, a ser realizada no INSTITUTO DE MENORES ROBERTO SILVEIRA, Av. Governador Roberto Silveira, s/n, Lia Márcia, Bom Jesus do Itabapoana, RJ, no dia 25 DE ABRIL DE 2026, com a seguinte Ordem do Dia:

I. Horários da Assembleia Geral (Art. 5º):

  • ELEIÇÃO: DAS 08:00 ÀS 12:00 horas.

II. Ordem do Dia:

  1. ​Instalação da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, composta por 3 (três) sócios da Associação, conforme o Artigo 12, item 2, do Estatuto Social.
  2. ​Eleição e posse da Diretoria Executiva para o biênio 2026 – 2028, conforme o Artigo 6, item 1, e Artigo 26 do Estatuto Social.
  3. ​Eleição e posse do Conselho Fiscal (3 membros efetivos e 3 membros suplentes) para o biênio 2026 – 2028, conforme o Artigo 6, item 1, Artigo 19 e Artigo 26 do Estatuto Social.

III. Disposições Eleitoral

2. Da Composição da Diretoria (Art. 8º e Art. 25):

  • ​Presidente
  • ​Vice-Presidente
  • ​1º Secretário
  • ​2º Secretário
  • ​1º Tesoureiro
  • ​2º Tesoureiro

3. Da Composição do Conselho Fiscal (Art. 19 e Art. 25):

  • ​3 (três) Membros Efetivos
  • ​3 (três) Membros Suplentes

4. Das Condições de Elegibilidade dos Candidatos (Art. 23, item 2, 3, A, B, C):

  • ​Ser sócio e estar em dia com as obrigações para com a Associação.
  • ​Ter contribuído mensalmente por, no mínimo, 12 (doze) meses consecutivos até a data de registro das chapas.
  • ​Não possuir arquivo ou registros de processos de quaisquer penalidades criminais em fórum, delegacias de comarcas, etc.
  • ​Para o cargo de Presidente, ser cidadão residente no bairro e ter seu nome homologado pelo Conselho Deliberativo e ser associado com antecedência.
  • Observação: O Estatuto Social em vigor (Art. 4º) lista a Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal como órgãos administrativos, não mencionando um "Conselho Deliberativo". A Diretoria informa que a forma de homologação para o cargo de Presidente, conforme exigido pelo Art. 23, item 3, B, será definida pela Comissão Eleitoral a ser instalada na Assembleia Geral, buscando a interpretação mais aderente aos princípios estatutários e à realidade da Associação.
​ O Presidente eleito, em exercício, não poderá participar diretamente ou concorrer a cargos de diretores de outras Associações que possuam objetivos idênticos e funcionamentos iguais (Art. 23, item 3, C).

​5. Das Condições para Votar (Art. 23, item 1; Art. 37, Parágrafo único):

​ Ser sócio da Associação.

Estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias para com a Associação até a data prévia estabelecida para a Assembleia Geral.

​6. Do Processo de Votação e Apuração (Art. 12, item 6, 7, 8):

​ O voto é pessoal e intransferível, não sendo admitido voto por procuração (Art. 12, item 7).

 A votação será realizada mediante assinatura do eleitor na lista de presença dos votantes, eleitores sócios (Art. 12, item 8).

 A apuração deverá ser iniciada 30 (trinta) minutos após o término da votação, sendo executada pela mesa que presidirá os trabalhos eletivos, processando-se em público, na sede social (Art. 12, item 6).

​IV. Disposições Finais:

​ Este edital será divulgado à comunidade, conforme exigência estatutária de publicação em órgão de imprensa local de melhor e maior circulação (Art. 5º) e num prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias em relação à data da Assembleia Geral (Art. 12, item 1).

Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da interpretação das regras eleitorais serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral instalada na Assembleia Geral, com base no Estatuto Social.

 A Diretoria eleita será empossada na Assembleia Geral e deverá ser reconhecida e registrada em cartório de registro civil das pessoas jurídicas, conforme Artigo 29 e Artigo 30 do Estatuto Social.

​Bom Jesus do Itabapoana, RJ, 16 de março de 2026.
​Atenciosamente,

​GILMAR DE OLIVEIRA ZANON
Presidente da AMADEBLIM



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