domingo, 4 de janeiro de 2015

BOANERGES FOI O 1º ADVOGADO A ATUAR EM JÚRIS



Luciano Bastos

Em artigo publicado no jornal O Norte Fluminense no dia 16 de junho de 1996, Luciano Bastos  publicou o artigo "O primeiro Júri em Bom Jesus", que ocorreu em 1941.

Neste dia histórico, funcionou como advogado de defesa Boanerges Borges da Silveira, pai dos governadores Roberto e Badger Silveira.







Antiga sede do Fórum de Bom Jesus do Itabapoana onde ocorreu o 1º Júri de Bom Jesus: O Norte Fluminense luta pela restauração de sua fachada e da criação do Museu do Poder Judiciário em Bom Jesus do Itabapoana  (Acervo de Adilson Figueiredo)



Segue extrato do referido artigo sobre o famoso julgamento. Ao após, O Norte Fluminense publica os históricos documentos do referido processo. 


O CRIME QUE ORIGINOU O JÚRI: INFANTICÍDIO

No dia 8 de setembro de 1941, na então Chácara do sr. Pedro Bárbara, mais conhecido como Chácara do Espanhol (hoje Chácara dos Coqueiros no Bairro Pimentel Marques), nos fundos, onde passava o rio, neste foi encontrado morto, boiando, um bebê recém-nascido, do sexo masculino. Investigações policiais levaram à mãe da criança, a lavadeira Odete Agostinha, de 19 anos, solteira como responsável.

INQUÉRITO E PRONÚNCIA

Instaurado o inquérito policia, dez dias depois era concluído com o relatório do sub-delegado Leovergílio  Nunes da Silva ( Dodô Elias). A denúncia foi oferecida em 31 de outubro pelo adjunto do Promotor, dr. Benjamim Haman, como incurso às penas do crime de infanticídio ( art. 123 do Cód. Penal), e recebida no mesmo dia pelo Pretor, Dr. Emanuel Pereira das Neves. O dr, Juiz de Direito de Itaperuna, a quem cabia competência, pronunciou a ré em 9 de fevereiro de 1942, marcando a data do Júri para 29 de abril, às 11 horas.

OS JURADOS

Os 21 jurados sorteados para a sessão do Tribunal do Júri ( convocados por Edital e intimados por mandado foram os seguintes: 1. Dr. Abelardo do Nascimento Vasconcelos; 2. Thiers Pedrosa Leandro; 3. Dr. Arquimedes Perlingeiro; 4. Guilherme Hooper Mathias; 5. Pedro da Costa Santos; 6. Luiz da Silva Teixeira; 7. Higino Belotti; 8. Breno Vieira de Rezende; 9. Lao Monteiro de Carvalho; 10. Lourival Cavichini; 11. Halley Jansen; 12. Menin Nacif; 13. Omar Silveira; 14. Raul Dutra Nicácio; 15. Antônio de Sousa Dutra; 16. Luciano Costa; 17. Francisco de Jorge; 18. Antônio Tinoco de Oliveira; 19. Gauthier Pontes de Figueiredo; 20. Ulisses Vieira de Rezende; 21, Lauro da Silva Motta.


A SESSÃO DO JÚRI

No dia aprazado com as dependências repletas, teve lugar a histórica  reunião no Forum local, instalado no antigo palacete do sr. Malvino Rangel, posteriormente derrubado para a construção do atual edifício  do Poder Judiciário, na rua Expedicionário Paulo Moreira.

Ausentes Antônio de Sousa Dutra e Luciano Costa, o primeiro justificou por escrito a ausência. Luciano Costa, contudo, foi multado em " cem mil réis". Ambos foram substituídos por José Maria Garcia e Deusdedit Tinoco de Rezende.

Presidiu a sessão o Dr. Lauro Willian Pacheco, Juiz de Itaperuna, atuando na Promotoria o Dr. João Batista de Moraes Cortes, sendo escrivão o sr. Alípio Garcia de Campos. Na defesa o Dr. Boanerges Borges da Silveira.

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Foram sorteados 7: Dr. Abelardo do Nascimento Vasconcelos, Dr. Arquimedes Perlingeiro, Thiers Pedrosa Leandro, Guilherme Hooper Mathias, Deusdedith Tinoco de Resende, Lauro da Silva Motta e Menin Nacif.

OS DEBATES

O Promotor sustentou o libelo acusatório afirmando que a ré, envergonhada, teria matado o próprio filho, após o nascimento, par ocultar a desonra própria.

A defesa contrapôs que a criança, face a tombo havido com a mãe era um natimorto. Aduziu o Dr. Boanerges Silveira que "a vida é o processo em andamento para a morte. Esta é a sentença final, irrecorrível, opondo-se à ação daquela. A morte é a continuação da vida, revelando-se no momento em que esta se extingue. Onde termina a vida, segue-se a morte como a luz que se faz onde desaparece a treva. Impossível "a afirmação da morte sem que esteja provada a existência da vida que a antecedeu". E arrematou: " Como quer o brilhante órgão da Justiça Pública afirmar que uma vida foi criminosamente sacrificada sem que tenha antes provada a existência dessa mesma vida?"

ABSOLVIÇÃO

Por unanimidade, os jurados, no segundo quesito apresentado, reconheceram que "a criança não havia nascido com vida" e, assim, os demais quesitos forma considerados prejudicados, absolvida a ré, Odete Agostinha.

APELAÇÃO

A Promotoria apelou para o Tribunal de Apelação do estado sendo que a 3a. Câmara Criminal presidida pelo desembargador Ivair  Nogueira Itagiba, tendo como Relator o Desembargador Ferreira Pinto, manteve a decisão do Júri, também por unanimidade, em 22 de junho de 1942. O processo de Apelação Crime recebeu o no. 356 no Tribunal.


PEÇA ACUSATÓRIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. BENJAMIN HARAM


PEÇA DE DEFESA DE
BOANERGES BORGES DA SILVEIRA







ATA DA SESSÃO DO JÚRI



 



 


 


 

Um comentário:


  1. De Wilma Martins Teixeira Coutinho, por email:

    Eu daria parabéns ao Dr. Boanerges se ele estivesse ainda entre nós; Que bela defesa, inteligente percepção!!!

    Os filhos ilustres herdaram essa inteligência.. Emocionante

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