quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Indignação com o concurso público da prefeitura de Bom Jesus



Sabrina Diniz Machado, do Rio de Janeiro, enviou e-mail para nosso jornal, com o seguinte teor:


"Sou Sabrina, moradora do Rio de Janeiro e fui inscrita no concurso de Bom Jesus que encontra-se cancelado desde outubro de 2014 e a prefeitura não se pronunciou até hoje, nem se o concurso será realizado, nem se vão fazer a devolução do valor pago. Em que a imprensa pode nos ajudar?
Desde já obrigada pela atenção".


O Norte Fluminense informa o seguinte: no dia 18 de outubro de 2014, o jornal postou neste blog a seguinte matéria:


PREFEITURA CONTRATA EMPRESA INIDÔNEA E CONCURSO É SUSPENSO PELA JUSTIÇA



O Poder Judiciário suspendeu o concurso público municipal que estava sendo realizado pela empresa Concurso Noroeste. Não obstante documentos revelassem que a empresa era inidônea, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana resolveu assinar o contrato com a mesma.


PREFEITURAS ROMPERAM COM EMPRESA


Ano passado, algumas Prefeituras do país rescindiram contratos com a empresa Concurso Noroeste, vencedora de procedimentos de licitação nestes municípios, sem ser necessário que alguém utilizasse o Poder Judiciário.  

É o caso, por exemplo, das prefeituras de Westfalia e de Tiradentes do Sul, do Rio Grande do Sul, e de Bebedouro, em São Paulo, que alegaram fraudes e irregularidades.

Este histórico de irregularidades envolvendo a empresa foi devidamente comunicado à Prefeita Branca Mota pela Comissão de Licitação Permanente da Prefeitura que assinalou, em documento: 

"Após o recebimento do presente email, esta Comissão realizou diligências através da Internet, e ao pesquisar vários sítios constatou que a empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DOS BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS possui condenações administrativas, com base no artigo 87, incisos II e IV da Lei nº. 8.666/93, e vem sendo descredenciada em outros Municípios, conforme cópias anexas a esta declaração. (a) Eleandra Gonçalves de Souza - Presidente da CPL - Pregoeira Oficial "


Apesar disso, a prefeita resolveu assinar o contrato com a Noroeste Concurso.

O vereador Ricardo Soares Aguiar impetrou, então, ação popular objetivando a rescisão do contrato com a empresa.

O magistrado Dr. Luiz Alberto Nunes da Silva deferiu a liminar suspendendo o concurso público e reconhecendo a "nocividade da atividade desenvolvida" pela empresa. 

Vejam excerto da decisão:


Sem embargos das limitações que norteiam este início de conhecimento, tenho que os fundamentos expostos na peça exordial, notadamente os documentos que a instruem, demonstram, suficientemente, a nocividade da atividade desenvolvida pelos Réus, atividade esta passível de provocar, em tese, danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário público, bem como ao próprio Município, caso se aguarde o desiderato final pretendido. Por estas razões, defiro a liminar, inaudita altera pars, e, por conseguinte, determino a suspensão do trâmite do concurso público municipal aqui mencionado, bem como determino o respectivo bloqueio judicial dos valores arrecadados em decorrência da taxa de inscrição na conta bancária de beneficiário nº 000/511269-9, agência da Caixa Econômica Federal, agência mencionada no modelo de boleto bancário acostado aos autos, tudo sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), independentemente de outras penalidades, até ulterior deliberação deste Juízo ".



TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA DECISÃO DO MAGISTRADO



Tribunal de Justiça confirmou decisão do magistrado dr. Luiz Alberto Nunes da Silva



A prefeita Branca Motta, ao invés de reconhecer o erro e acertar o rumo, para que o concurso pudesse ser realizado o mais breve possível, resolveu, contudo, recorrer da decisão do magistrado. Foi, contudo, novamente derrotada pelo Tribunal de Justiça  do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a decisão do magistrado dr. Luiz Alberto Nunes da Silva. 

Mais uma vez, poderia Branca Motta reconhecer o erro e corrigi-lo, para que o concurso pudesse prosseguir seu rumo normal. Mas tudo indica que a mandatária pretende dar continuidade ao processo judicial, o que faz com que não se possa precisar a respeito da data do prosseguimento do concurso.








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