sexta-feira, 2 de julho de 2021

A CHEGADA DE NENEM FILHO AO POVOADO

 

Desembargador Antônio Izaías da Costa Abreu


Após as mortes de seus genitores, Antonio Francisco da Silva, conhecido como Neném Filho, alegou que as terras, outrora ocupadas por seu pai, no povoado de Monte Alegre, atual Bom Jesus do Itapaboana, lhe pertenciam, e colocou-as à venda, em 1857. Evidentemente, não possuía nenhum documento que comprovasse a alegada propriedade da gleba.

Entretanto, apenas com o intuito de evitar contratempos e celeumas e de garantir a evolução do arraial que se mostrava promissor, um grupo de pioneiros desbravadores, composto por: Francisco Furtado Costa, sua mulher D. Maria das Dores Furtado e filhos; Carlos Rodrigues Costa (posseiro do Barro Branco e Serra do Tardin); Capitão Jacob Furtado de Mendonça, sua mulher D. Francisca Gabriela Enrique Teixeira e filhos (posseiros de Carabuçu);  pelo Padre Germano da Silva Xavier e outros, decidiram por indenizar Neném Filho, a título de benfeitorias, muito embora as mesmas fossem constituídas de três ranchos cobertos por pindoba [3], pois nada mais Silva Neném legou nos dois anos que ali permaneceu.

O acordo só foi possível graças à interveniência do filho do alferes Silva Pinto, o Comendador Carlos Pinto de Figueiredo, e do alferes Francisco d’Assis Pinto de Figueiredo, e o documento referente ao pagamento de 1.100$00 (um conto e 100 mil réis) pagos pelos pioneiros desbravadores a Antonio Francisco da Silva, que, segundo Zico Camargo, foi registrado num Cartório de São Manuel do Pomba, firmado, em 1857.

Na verdade, esse documento existiu, não resta dúvida, embora não tenha sido localizado, pois aqueles que intermediaram a transação, Comendador Carlos Pinto de Figueiredo e Francisco D’Assis Pinto de Figueiredo sabiam o que estavam fazendo e jamais Neném Filho receberia a quantia avençada, se não firmasse o documento, ou alguém a rogo dele. Pode ter sido, até se admite, um ato simbólico para garantir o patrimônio, mas da sua existência não se pode duvidar.

Não obstante a escritura de doação feita pelos pioneiros posseiros, para a constituição do patrimônio, em meados do século XIX, não ter sido localizada, três dos doadores, ainda vivos, e respectivas esposas, procuraram consolidar a doação ratificando-a, por si e pelos demais, através de escritura pública, lavrada no Cartório de Itaperuna, em 8 de março de 1902, sendo eles o Capitão José Carlos de Campos e D. Maria Carolina D’Oliveira Campos, Comendador Antonio Teixeira de Siqueira e D. Maria Carolina Borges Teixeira e o Sr. Francisco Furtado Costa e D. Maria das Dores Furtado Costa.

Diante disso, estava constituído, juridicamente, o patrimônio da Igreja.


[3] Pindoba: Nome popular da Altalea Oleífera, também conhecida como pindoba, espécie de palmeira típica das regiões nordeste e centro-oeste de cujo caule é extraído um palmito saboroso e cujas folhas sevem para coberturas de ranchos.



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