terça-feira, 29 de junho de 2021

A SAGA DO ALFERES SILVA PINTO

 

Desembargador Antônio Izaías da Costa Abreu


Por volta de 1823, com dezenove anos, o alferes Francisco da Silva Pinto resolveu, com as irmãs Theodora Maria Assumpção e Antônia Maria da Assumpção, e seus respectivos maridos, Fernando Antônio Dutra e José Dutra de Castro, migrar para Vila Rica, à época, capital de Minas Gerais, onde veio a desposar a jovem Francisca de Paula Figueiredo, descendente de uma das mais respeitadas e consideradas famílias da província.

Homem inteligente e de grande visão, sabedor da existência de terras devolutas no Vale do Rio Preto (atual Itaboapoana), da Capitania de São Tomé, o alferes Silva Pinto decidiu lá empreender após o nascimento de seu primogênito Carlos Pinto de Figueiredo, em 1825. Juntamente com suas irmãs e genros já citados, os três casais e o cel. José Dutra Nicácio, se lançaram em uma grande jornada de mais de dois meses através do ínvio e temeroso sertão.

Ao chegarem, o alferes Francisco da Silva Pinto ocupou as terras à margem direita do Rio Preto e José Dutra Nicácio, a seu turno, as da margem esquerda do citado rio, onde criou o Arraial de São José do Calçado.

Oito anos mais tarde, a edição do Ato Adicional à Constituição de 25 de março de 1824 transformou as capitanias em províncias e a de São Tomé passou a constituir a Província do Rio de Janeiro e o Rio Itabapoana, a divisa física com a Província do Espírito Santo.

Pela Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, denominada Lei das Terras, ficou determinado que as terras devolutas do Império e as possuídas por título de sesmarias sem preenchimento das condições legais teriam o prazo de cinco anos para serem regularizadas. Foi, por meio do referido diploma, que o governo deu uma direção no sentido de resolver o problema fundiário no Império. Assim, o alferes Silva Pinto, obteve os títulos de propriedade, como também os demais posseiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário