quarta-feira, 30 de junho de 2021

NATUREZA JURÍDICA DAS TERRAS APOSSADAS PELO ALFERES

 

Desembargador Antônio Izaías da Costa Abreu


Como já se tem ciência, o alferes Silva Pinto, assim como os demais pioneiros, detinha a posse de terras devolutas (que são terras públicas, sem destinação pelo poder público, que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular) ainda que não regularizadas, pois os posseiros não possuíam os títulos, das mesmas, apenas concessões. Eles só os teriam se as áreas fossem oriundas de sesmaria, enfiteuse, compra e venda, doações etc.

A Lei das Terras, nº 601 de 18/09/1850, regulamentada em 30/01/1854 pelo Imperador Pedro II, foi instituída para organizar a propriedade privada, no Brasil, estabelecendo que as terras só poderiam ser adquiridas por compra e venda ou por doação do Estado e vedava a aquisição por meio de posse, denominado usucapião. A única exigência era a pessoa residir na terra e nela produzir. Ao fim, o que efetivamente se pretendia era a extinção do trabalho escravo e a adoção do assalariado, incentivando, em consequência, a imigração do trabalhador livre, europeu e asiático, principalmente.

Portanto, somente a partir de 1854, com o advento da regulamentação, o alferes Silva Pinto adquiriu o título de propriedade das terras, podendo então aliená-las. Contudo, já havia transferido, informalmente, algumas glebas, a determinados pretendentes, em 1853, como por exemplo, ao Sr. João da Costa Soares e sua mulher, cuja escritura só foi lavrada dez anos depois, segundo informa Zico Camargo.

Cabe salientar que alguns termos relativos a modos de ocupação de terras são usados, especialmente, em Bom Jesus de forma elástica. Isso ocorre com o termo posse, que lá tem um significado bem mais abrangente que o que lhe é conferido pelos dicionários. E está tão arraigado à cultura local que, para grande parte dos bonjesuenses, toda área de terra urbana, é posse. Lá, diz-se: “comprei uma posse”; “vendi uma posse”; “transferi uma posse”... Até os corretores de imóveis, tempos atrás, utilizavam-no em seus anúncios. Seja prazo, data, lote, chácara etc, tudo é denominado posse.

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