quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

STF valida norma que impede desapropriação de áreas rurais

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Nesta segunda-feira, o STF formou maioria para validar uma norma que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra. Contudo, essa proibição só se aplica se a ocupação ou invasão aconteceu antes da inspeção do Incra e se a área afetada for considerada significativa e relevante. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válido um trecho da Lei da Reforma Agrária que impede que propriedades rurais que foram alvo de invasões e ocupações sejam vistoriadas ou desapropriadas para a reforma agrária nos dois anos seguintes à sua desocupação. Os ministros, no entanto, fixaram um entendimento a partir de uma proposta do ministro Edson Fachin: para que a proibição seja aplicada, a invasão e ocupação devem ser anteriores à vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além disso, deve atingir “área significativa e relevante do imóvel”. A intenção é evitar que estas situações tenham repercussão na classificação das condições de produtividade do terreno, um dos requisitos da desapropriação (veja mais abaixo). Seguem este posicionamento o relator, ministro Nunes Marques; e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso; além deles, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia.





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