CALÇAMENTO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL DERRUBA PREFEITA BRANCA MOTTA
|
Justiça Eleitoral decretou a perda do mandato da prefeita Branca Motta |
Acolhendo o pedido da Coligação em Respeito ao Povo de Bom Jesus, formada pelos partidos PR/DEM, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a juíza eleitoral Fabíola Costalonga decretou a perda do mandato eletivo da prefeita Maria das Graças Ferreira Motta e de Jarbas Teixeira Borges Junior, tornando-os inelegíveis por 8 (oito) anos.
Na sentença proferida no Processo no. 389-37.2012.6.19.0095, a magistrada consignou que "ficou demonstrado nos autos que o Município iniciou a licitação das obras públicas em questão em período eleitoral. O pedido de abertura da licitação se deu no dia 09/07/2012 (fl.88), ou seja, já no período vedado, tendo sido assinado o contrato de prestação de serviço no dia 28/08/2012, conforme noticiado às fls.459/471. Portanto, tudo se deu de forma rápida e, pior, no periodo pré-eleitoral vedado".
Prosseguindo, a sentença assinalou que "No termo de verificação à fl. 44/45 demonstra-se evidente, pela Equipe de Fiscalização desta Zona Eleitoral, em relatório datado de 02/10/2012 (período pré-eleição), a constatação de andamento de obra pública de pavimentação, no período pré-eleitoral vedado, em diversas ruas de bairros da cidade (Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha). Assim, constata-se veemente o início da obra em período eleitoral vedado".
Restou salientado ainda que "há prova da existência de 40 seções eleitorais nos bairros citados pela Equipe de Fiscalização Eleitoral, ou seja, onde as obras públicas estavam sendo executadas. Ademais, o documento de fl. 64 aponta a vitória dos réus nas últimas eleições por uma diferença pequena de votos em relação ao segundo colocado (6.738 contra 6.630), ou seja, de apenas 108 votos. A hipótese, em tela, portanto, realmente possuiu gravidade e repercussão capaz de desequilibrar o pleito eleitoral, eis que vislumbra-se nítido condão de influir na vontade do eleitor, de modo a alterar o resultado do pleito".
Como as decisões em processos eleitorais não possuem efeito suspensivo, tal decisão deverá ser executada imediatamente.
A prefeita Branca Motta opôs, contudo, perante a própria Justiça Eleitoral, no dia 09 de maio, o recurso de Embargos de Declaração, enquanto a Câmara de Vereadores enviou ofício à magistrada, solicitando informações sobre como deve proceder diante do ofício recebido pelo Poder Judiciário para tomar as providências cabíveis.
Caso a prefeita Branca Motta não consiga reverter a decisão, através do recurso impetrado, e também através de
decisão liminar, perante o Tribunal Regional Eleitoral, deverá ser
empossado Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, conhecido como Roberto
Tatu, que ficou em segundo lugar na eleição passada.