Foto tirada a partir de uma das janelas do Big Hotel, então Paço Municipal  
(Fotos extraídas da obra De Libertas, de Porphirio Henriques Filho, 1939)
 
 
 
 
 
Segue
 o Decreto-Lei no. 633, que criou o Município de Bom Jesus do 
Itabapoana,assinado pelo Interventor Federal, Almirante Ernani do Amaral
 Peixoto, 
neste Estado, em 14 de dezembro de 1938: 
 
 
 "O
 Interventor Federal do Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições
 que lhe confere o Artigo 181 - da Constituição Federal e, considerando 
as razões expostas pelo Departamento Estadual de Administração dos 
Municípios à Comissão de Estados da Divisão Administrativa do Estado, 
que sobre o assunto opina favoravelmente; 
 Considerando que, assim 
sendo, se faz mister a constituição de um orçamento de caráter 
provisório para o município recém-criado de forma a servir de base para a
 respectiva instalação e para modificação da previsão orçamentária do 
município de Itaperuna; Considerando ainda que o município a ser 
instalado exige uma legislação provisória que discipline os casos 
correntes da elaboração das leis que competirá ao prefeito municipal 
nomeado baixar; 
 Considerando, finalmente, serem justas as apreciações
 do Departamento Estadual dos Municípios na exposição apresentada à 
Comissão de Estudos da Divisão Administrativa do Estado. 
 DECRETA: 
 Art.º
 1º - Fica criado o município de Bom Jesus do Itabapoana constituído 
pêlos territórios de Bom Jesus do Itabapoana, Rosal, ex-Santana do 
Itabapoana, e Calheiros, ex-Santo Antônio do Itabapoana, todos 
desanexados do Município de Itaperuna. 
 Parágrafo Único - A sede do novo município fica sendo Bom Jesus do Itabapoana, cuja atual categoria é elevada à de cidade. 
 Art.º 2º - Os limites do município de Bom Jesus do Itabapoana ficam assim constituídos: 
 Com
 o Estado do Espírito Santo: Pelo Rio do Itabapoana, desde a barra do 
Ribeirão Varre-Sai, até o marco Carabuçu, na margem esquerda do referido
 rio, próximo a Santo Eduardo. 
 Com o município de Campos: Do marco 
Carabuçu, sito a margem do rio Itabapoana, em linha reta de três mil e 
oitocentos metros até o marco da pedra, na margem esquerda do Ribeirão 
Santo Eduardo, próximo da Vila do mesmo nome; daí sobe pelo Ribeirão 
Santo Eduardo até sua cabeceira. 
 Com o município de Itaperuna: Pelas 
serras do Tardin, São Braz, Capetinga, Bom Jardim, Himalaia Sacramento, 
Braúna, Arraial Novo (divisor d'água dos rios Itabapoana e Muriaé) até 
as cabeceiras do córrego da Grota Funda, por este abaixo até sua 
confluência com o ribeirão Varre-Sai e por este abaixo até sua barra no 
rio Itabapoana. 
 Parágrafo Único - As divisas interdistritais são as seguintes: 
 Do 1º distrito - Bom Jesus do Itabapoana: 
 Com
 o Estado do Espírito Santo, pelo rio Itabapoana, desde a barra do 
Pirapitinga, até o médio entre os córregos são Domingos e Pau Ferro, à 
margem do Itabapoana; com o 4ºdistrito, pelas vertentes do ribeirão da 
Liberdade, partindo do ponto médio já referido, até o alto da serra de 
São Braz; com o município de Itaperuna, pelas serras de São Braz, 
Capetinga, Bom Jardim, Himalaia, Sacramento, Braúna e Monte Verde 
(divisor das águas do Itabapoana e do Muriaé); daí até a cachoeira de 
Dona Flora de Pirapetinga, abaixo do Arraial Novo, deste ponto pela 
serra do Bonito, apanhando a bacia do Córrego do Cágado até a sua 
confluência com Pirapetinga e por este até sua barra no Itabapoana. 
 Do 2º distrito - Rosal (ex- Santana): 
 Com
 o Estado do Espírito Santo, pelo rio Itabapoana, desde a barra do 
ribeirão Varre-Sai até a barra do ribeirão Água Limpa; com o 3ºdistrito,
 pelas vertentes do ribeirão Água Limpa até suas cabeceiras; com o 
município de Itaperuna, pela Serra do Morro Azul, cabeceiras do Córrego 
Soledade ou Grota Funda, por este abaixo até sua confluência com o 
ribeirão Varre-Sai e por este até sua barra no rio de Itabapoana. 
 Do 3º distrito - Calheiros (ex- Santo Antônio do Itabapoana): 
 Com
 o Estado do Espírito Santo, pelo rio Itabapoana, desde a barra do 
córrego da Água até a barra do Pirapetinga; com o 1º distrito pelo 
Pirapetinga acima, até a confluência do Córrego apanhando a bacia deste;
 seguindo pela serra do Bonito até a cachoeira de Dona Flora, no 
Pirapetinga, abaixo do Arraial Novo, atravessando a dita cachoeira e 
apanhando a serra do Monte Verde; com o município de Itaperuna, a partir
 da serra do Monte Verde, seguindo por águas vertentes até as cabeceiras
 do córrego Água Limpa; com o 2ºdistrito, pelas linhas já descritas. 
 Do 4º distrito - Liberdade: 
 Com
 o Estado do Espírito Santo, do ponto médio entre os córregos de São 
Domingos e do Pau Ferro, pelo Itabapoana abaixo até o marco do Carabuçu;
 com o Município de Campos, do marco do Carabuçu, à margem do Itabapoana
 por uma linha de três mil e oitocentos metros até o marco da Pedra; à 
margem do ribeirão Santo Eduardo, nas proximidades da Vila do mesmo 
nome, pelo ribeirão Santo Eduardo até suas cabeceiras: daí pelas serras 
do Tardin, São Brás, até encontrar a divisa com o l.º distrito; pelas 
linhas já descritas. 
 Art.º 3º - O município de Bom Jesus do Itabapoana será constituído de quatro distritos na seguinte ordem: 
 1º-
 Bom Jesus do ltabapoana;2º - Calheiros, (ex- Santo Antônio do 
Itabapoana); 3º - Rosal, (ex- Santana do Itabapoana); 4º- Liberdade. 
 Art.º 4º - O município de Itaperuna ficará constituído de onze distritos na seguinte ordem: 
 1º
 - Itaperuna; 2º - Penha; 3º - Laje; 4º- Reserva;5º-Natividade;6º- 
Porciúncula; 7º - Varre-Sai; 8º - Santa Clara; 9º - Ouro Fino; 10º - 
Vista Alegre;11º- Comendador Venâncio. 
 Art.º 5º - A instalação do município de Bom Jesus do Itabapoana far-se-á no dia 1º de janeiro de 1939. 
 Parágrafo
 Único - O Departamento Estadual de Administração dos Municípios 
providenciará imediatamente para a organização do quadro orçamentário em
 caráter provisório. 
 Art.º 6º - O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana
 submeterá à apreciação do Departamento Estadual de Administração dos 
Municípios, dentro do primeiro trimestre de 1939, as modificações que 
julgar convenientes ao orçamento provisório. 
 Art.º 7º- No município 
de Bom Jesus do Itabapoana vigorará a legislação municipal do atual 
município de Itaperuna no que for aplicável, até serem baixados o 
regimento interno e códigos de posturas e tributário definitivo. 
 Art.º
 8º - O Departamento Estadual de Administração dos municípios tomará as 
medidas necessárias para a instalação, competindo-lhe: 
 a) A divisão 
dos bens patrimoniais e industriais entre o município criado e aquele de
 que é desmembrado, atendendo sempre a situação e utilização dos ditos 
bens. 
 b) A organização dos orçamentos provisórios de receita e despesa do novo município e do de Itaperuna. 
 c)
 A fixação do "quantum" das dívidas ativa e passiva que cabia receber ou
 pagar a cada um dos municípios, atendendo a providência de arrecadação e
 à natureza de despesa; 
 d) Fixação dos funcionários municipais, 
dividindo-os entre os dois municípios e promovendo entendimentos e 
acordos necessários para que os respectivos quadros de pessoal se 
enquadrem nos limites percentuais expressos na Lei Orgânica das 
Municipalidades. 
 Art.º 9º - Revogam-se as disposições em contrário." 
  
Assinaram o decreto:
 Ernani do Amaral Peixoto, Horácio de Carvalho Júnior, Ruy Buarque de 
Nazareth, Mario Crissiuma Paranhos, J. Resende Silva e  Rubens de Campos
 Farrulla.  
  
  
Segue, ainda, a ata de instalação do Município de Bom Jesus do Itabapoana: 
  
  
"Ao
 primeiro de janeiro do ano de mil e novecentos e trinta e nove, às 
treze horas, no edifício do Paço Municipal , nesta Cidade de Bom Jesus 
do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, presente numerosa assistência 
popular, reuniram-se os Excelentíssimos Senhores Doutor José Vieira 
Rezende Silva, Secretário de Estado das Finanças - representando o 
Excelentíssimo Senhor Interventor Federal, Doutor Rubens Farrula, 
Secretário de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, Doutor Paulo 
Faria, representando o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da 
Viação e Obras Públicas, Homero Lara, Delegado especial designado pelo 
Excelentíssimo Senhor Interventor Federal para proceder a instalação do 
Município, Orlando Ferreira Nunes, representando o Excelentíssimo Senhor
 Doutor Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração dos 
Municípios, Doutor Edmundo Falcão da Silva, Diretor Geral do 
Departamento de Compras da Secretaria das Finanças, Coronel Romualdo 
Monteiro de Barros, Prefeito Municipal de Itaperuna, Coronel Fernando 
Lopes da Costa - oficial do Exército Nacional, Professor Doutor Teles 
Barbosa - professor da Academia Fluminense de Letras, digo, professor da
 Faculdade de Direito de Niterói e Membro da Academia Fluminense de 
Letras, e mais pessoas gradas que esta subscrevem,. para o fim especial 
de se declarar instalado o Município de Bom Jesus do Itabapoana, criado 
pelo decreto lei estadual de quatorze de dezembro de mil e novecentos e 
trinta E oito. Aberta a sessão, ao som do Hino Nacional, de pé toda a 
assistência, o Senhor Homero Lara, após ligeiras considerações sobre o 
ato, pronunciou as seguintes palavras: - "Na forma da lei, e de acordo 
com o que dispõe o artigo quinto do decreto número seiscentos e trinta e
 três de quatorze de dezembro de mil e novecentos e trinta e oito, que 
criou o Município, na qualidade de Delegado especial designado pelo 
Excelentíssimo Senhor Interventor Federal para procedê-la, declaro, 
neste ato, oficialmente, instalado o Município de Bom Jesus do 
Itabapoana, elevadas as categorias de cidade - a sua sede e de vilas as 
dos seus distritos. Convido o Senhor José de Oliveira Borges, Prefeito 
Municipal já empossado, a assumir o exercício de suas respectivas 
funções". Calorosas e prolongadas salvas de palmas aplaudiram a 
instalação do Município e festejaram a investidura do seu primeiro 
Prefeito, o qual tomou assento à mesa. A seguir, foi dada a palavra ao 
orador oficial, Senhor Doutor Columbino H. Teixeira de Siqueira, médico 
nesta localidade, que proferiu brilhante alocução alusiva ao ato, sendo 
vivamente aplaudido. - Ao declarar encerrada a sessão de instalação, o 
Senhor presidente convidou a assistência a ouvir a leitura da ata, a 
qual, depois de lida, foi por ele assinada e pelas altas autoridades e 
pessoas gradas presentes ao ato. - Eu, Plínio de Figueiredo Silveira, 
funcionando como Secretário "ad-hoc", que escrevi e procedi à leitura 
desta ata ao termo da sessão, cuja realização aqui se registra. Cidade 
de Bom Jesus do Itabapoana, primeiro de janeiro de mil novecentos e 
trinta e nove".
  |  
| Judith Sueth,a proprietária do Big Hotel |  
 
 
 
  
  |  
Prédio do Big Hotel funcionou como Paço Municipal por ocasião das duas  emancipações de Bom Jesus do Itabapoana: em 25/12/1890 e em 1º/01/1939
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