Antigo Palacete de Malvino de Souza Rangel que foi transformado em Fórum da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, onde Boanerges Borges da Silveira atuou como advogado
ATUAÇÃO DE BOANERGES BORGES DA SILVEIRA NO 1° JÚRI DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
Em artigo publicado no jornal O Norte Fluminense no dia 16 de junho de
1996, Luciano Bastos publicou o artigo "O primeiro Júri em Bom Jesus",
que ocorreu em 1941.
Luciano Bastos
Neste dia histórico, funcionou como advogado de defesa Boanerges Borges
da Silveira, pai dos governadores Roberto e Badger Silveira.
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Antiga
sede do Fórum de Bom Jesus do Itabapoana onde ocorreu o 1º Júri de Bom
Jesus: O Norte Fluminense luta pela restauração de sua fachada e da
criação do Museu do Poder Judiciário em Bom Jesus do Itabapoana (Acervo
de Adilson Figueiredo) |
Segue
extrato do referido artigo sobre o famoso julgamento. Ao após, O Norte
Fluminense publica os históricos documentos do referido processo.
O CRIME QUE ORIGINOU O JÚRI: INFANTICÍDIO
No dia 8 de setembro de 1941, na então Chácara do sr. Pedro Bárbara,
mais conhecido como Chácara do Espanhol (hoje Chácara dos Coqueiros no
Bairro Pimentel Marques), nos fundos, onde passava o rio, neste foi
encontrado morto, boiando, um bebê recém-nascido, do sexo masculino.
Investigações policiais levaram à mãe da criança, a lavadeira Odete
Agostinha, de 19 anos, solteira como responsável.
INQUÉRITO E PRONÚNCIA
Instaurado o inquérito policia, dez dias depois era concluído com o
relatório do sub-delegado Leovergílio Nunes da Silva ( Dodô Elias). A
denúncia foi oferecida em 31 de outubro pelo adjunto do Promotor, dr.
Benjamim Haman, como incurso às penas do crime de infanticídio ( art.
123 do Cód. Penal), e recebida no mesmo dia pelo Pretor, Dr. Emanuel
Pereira das Neves. O dr, Juiz de Direito de Itaperuna, a quem cabia
competência, pronunciou a ré em 9 de fevereiro de 1942, marcando a data
do Júri para 29 de abril, às 11 horas.
OS JURADOS
Os 21 jurados sorteados para a sessão do Tribunal do Júri ( convocados
por Edital e intimados por mandado foram os seguintes: 1. Dr. Abelardo
do Nascimento Vasconcelos; 2. Thiers Pedrosa Leandro; 3. Dr. Arquimedes
Perlingeiro; 4. Guilherme Hooper Mathias; 5. Pedro da Costa Santos; 6.
Luiz da Silva Teixeira; 7. Higino Belotti; 8. Breno Vieira de Rezende;
9. Lao Monteiro de Carvalho; 10. Lourival Cavichini; 11. Halley Jansen;
12. Menin Nacif; 13. Omar Silveira; 14. Raul Dutra Nicácio; 15. Antônio
de Sousa Dutra; 16. Luciano Costa; 17. Francisco de Jorge; 18. Antônio
Tinoco de Oliveira; 19. Gauthier Pontes de Figueiredo; 20. Ulisses
Vieira de Rezende; 21, Lauro da Silva Motta.
A SESSÃO DO JÚRI
No dia aprazado com as dependências repletas, teve lugar a histórica
reunião no Forum local, instalado no antigo palacete do sr. Malvino
Rangel, posteriormente derrubado para a construção do atual edifício do
Poder Judiciário, na rua Expedicionário Paulo Moreira.
Ausentes Antônio de Sousa Dutra e Luciano Costa, o primeiro justificou
por escrito a ausência. Luciano Costa, contudo, foi multado em " cem mil
réis". Ambos foram substituídos por José Maria Garcia e Deusdedit
Tinoco de Rezende.
Presidiu a sessão o Dr. Lauro Willian Pacheco, Juiz de Itaperuna,
atuando na Promotoria o Dr. João Batista de Moraes Cortes, sendo
escrivão o sr. Alípio Garcia de Campos. Na defesa o Dr. Boanerges Borges
da Silveira.
...
Foram sorteados 7: Dr. Abelardo do Nascimento Vasconcelos, Dr.
Arquimedes Perlingeiro, Thiers Pedrosa Leandro, Guilherme Hooper
Mathias, Deusdedith Tinoco de Resende, Lauro da Silva Motta e Menin
Nacif.
OS DEBATES
O Promotor sustentou o libelo acusatório afirmando que a ré,
envergonhada, teria matado o próprio filho, após o nascimento, par
ocultar a desonra própria.
A defesa contrapôs que a criança, face a tombo havido com a mãe era um
natimorto. Aduziu o Dr. Boanerges Silveira que "a vida é o processo em
andamento para a morte. Esta é a sentença final, irrecorrível, opondo-se
à ação daquela. A morte é a continuação da vida, revelando-se no
momento em que esta se extingue. Onde termina a vida, segue-se a morte
como a luz que se faz onde desaparece a treva. Impossível "a afirmação
da morte sem que esteja provada a existência da vida que a antecedeu". E
arrematou: " Como quer o brilhante órgão da Justiça Pública afirmar
que uma vida foi criminosamente sacrificada sem que tenha antes provada a
existência dessa mesma vida?"
ABSOLVIÇÃO
Por unanimidade, os jurados, no segundo quesito apresentado,
reconheceram que "a criança não havia nascido com vida" e, assim, os
demais quesitos forma considerados prejudicados, absolvida a ré, Odete
Agostinha.
APELAÇÃO
A Promotoria apelou para o Tribunal de Apelação do estado sendo que a
3a. Câmara Criminal presidida pelo desembargador Ivair Nogueira
Itagiba, tendo como Relator o Desembargador Ferreira Pinto, manteve a
decisão do Júri, também por unanimidade, em 22 de junho de 1942. O
processo de Apelação Crime recebeu o no. 356 no Tribunal.
PEÇA ACUSATÓRIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. BENJAMIN HARAM
PEÇA DE DEFESA DE
BOANERGES BORGES DA SILVEIRA
ATA DA SESSÃO DO JÚRI
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Boanerges
Borges da Silveira, a esposa Maria do Carmo Silveira, a Biluca, e os
filhos Badger, Dinah, José e Roberto, no Sítio Rio Preto. Foto de 1925
(do livro ROBERTO SILVEIRA, A PEDRA E O FOGO, de José Sérgio Rocha) |
O casal Boanerges Borges da Silveira e Biluca e seus filhos Dinah, Roberto, Badger, Zequinha e Maria da Penha (foto enviada por Badger Silveira Filho, filho do ex-governador Badger Silveira)
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